A publicação da Lei n. 18/2022, de 25 de agosto, que altera a Lei dos Estrangeiros, trouxe como uma das suas principais mudanças, a facilitação no pedido de Visto D1, que é um tipo de visto solicitado para quem pretende trabalhar em Portugal, realizando alguma atividade profissional subordinada, através do contrato de trabalho.
Anteriormente, a Lei exigia que a empresa contratante anunciasse a vaga disponível em Portugal, no Instituto do Emprego e da Formação Profissional – IEFP e seria necessário, ainda, emitir uma declaração de que não foi possível encontrar mão de obra necessária para a ocupação do cargo em Portugal ou na Europa, como forma de justificar a contratação de um estrangeiro.
Atualmente, foram revogadas as exigências de comprovação da disponibilidade da vaga em Portugal e na UE, sendo dispensado o anúncio da vaga no IEFP e da emissão da respectiva declaração.
Logo, com a alteração da lei, será necessário apenas comprovar que possui uma promessa ou contrato de trabalho para atuar no país.
Ou seja, esse tipo de visto, agora, só depende da existência de uma promessa de emprego, ou do contrato de trabalho já assinado, esse será o documento imprescindível para conseguir o Visto de Trabalho para Portugal, além de outros documentos complementares.