O reagrupamento familiar é um tipo de pedido pelo qual a família do titular de visto de residência, solicita ao governo português que a família possa também morar em Portugal.
Logo, o titular de um visto de residência válido, tem direito a reagrupar seus familiares, que também passam a ter direito de viver e trabalhar legalmente em Portugal.
Para isso, é preciso fazer uma marcação no SEF e levar a documentação exigida no dia marcado para a entrevista.
O SEF considera que são familiares que têm direito ao pedido de reagrupamento familiar as seguintes pessoas:
✅Cônjuge ou companheiro;
✅Filhos menores (do casal ou de um dos cônjuges/companheiros);
✅Menores adotados (pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro);
✅Filhos incapazes (do casal ou de um dos cônjuges/companheiros);
✅Filhos maiores (do casal ou de um dos cônjuges/companheiros), desde que sejam solteiros e estejam estudando em Portugal;
✅Pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro (se estiverem sob sua responsabilidade);
✅Irmãos menores (caso estejam sob a responsabilidade do residente).