Se você tirou o seu NIF, atenção com a alteração da morada fiscal nas finançad, isso porque quando você tira o NIF o endereço constante no NIF será sempre da sua morada no estrangeiro.
Então se você entrou em Portugal, tirou o NIF e obteve rendimentos no ano da sua entrada e se não fizer a alteração da sua morada fiscal, você será tributado enquanto estrangeiro, que paga uma alíquota muito maior, ou seja, vai pagar 25% sobre todos os rendimentos obtidos em Portugal.
Diferente de quem já possui a morada fiscal em Portugal que dependendo dos rendimentos poderá ser isento e só será tributado se atingir um certo valor.
Aqui na descrição do vídeo eu indico quem já pode alterar a morada e qual a documentação que será necessária para alteração da sua morada fiscal nas finanças.
Descrição do Vídeo:
Para efetuar alteração de morada deve reunir os documento identificação (passaporte com carimbo de entrada em Portugal, visto se tiver e NIF) e
o Comprovativo de que:
- já está em Portugal por 183 dias, no espaço de 12 meses do mesmo ano; ou, se em
- menos tempo, escritura de compra de habitação própria e permanente ou contrato de arrendamento para habitação permanente devidamente registado na AT e contrato de trabalho.
Uma alteração recente indicava que só quem já possuia a Autorização de Residência é que poderia fazer a alteração da morada fiscal, mas esse entendimento mudou novamente e já é possível alterar a morada fiscal, mesmo sem a AR.