Os estrangeiros recém chegados, inicialmente, não serão obrigados a constituir um representante fiscal.
Apenas deverão nomear um representante fiscal, se:
- For proprietário de um veículo ou imóvel registado e situado em território português;
- Celebrar contrato de trabalho em território português;
- Exercer uma atividade por conta própria em território português.
Após a constituição de uma dessas situações, fica obrigado a nomear um representante fiscal no prazo de 15 dias.
A falta de designação de um representante fiscal, no prazo estipulado, é punível com coima de 75 euros a 7.500 euros.
No caso dos cidadãos não residente, com morada em países da união européia, a nomeação será sempre facultativa.